Abandonar e maltratar animais é crime! “Dezembro Verde”, mês de conscientização

Abandonar e maltratar animais é crime! “Dezembro Verde”, mês de conscientização
Abandonar e maltratar animais é crime previsto em Lei de Crimes Ambientais além de ser um ato cruel que pode condenar o animal a morte.
Se você viu um ato de violência contra animais domésticos, tire fotos e nos mande, teremos o maior prazer em publicar e denunciar este ato de covardia, o seu anonimato será preservado.
Infelizmente o abandono de animais está cada vez mais comum. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime – principalmente em época de férias.
Existem muitos relatos de donos que deixam os cachorros em pet shops, veterinários e hotéis para cachorro, e simplesmente nunca mais voltam para buscá-los. Esse problema pode estar atrelado a decisão precipitada de ter um animal de estimação.
Você abandonaria seu melhor amigo? NÃO
Deixaria um familiar passar fome, sede, frio, ao relento e sem amparo? Provavelmente, NÃO.
Um animal acostumado a viver dentro de casa e receber cuidados não tem as habilidade necessárias para se virar por conta própria. Arrumar alimento, se abrigar do frio/chuva e dos perigos da rua, como carros e maus-tratos, será uma tarefa difícil para ele se não impossível. A chance dele não se adaptar e acabar morrendo é imensa.
Além do sofrimento que o próprio animal abandonado passa, ele se torna um  problema para a saúde pública. Esses animais muitas vezes não são vacinados nem castrados. Abandonados e sem cuidados, eles ficam expostos a doenças, como leptospirose, sarna entre outras, que podem ser transmitidas para humanos ou para outros animais. Outro problema é a reprodução desenfreada gerando mais animais de rua.
A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados. No período de férias ocorre um pico no abandono de animais, tutores que deixam seus cães em veterinários, hotéis e pet shops e não retornam para buscá-los são, infelizmente, acontecimentos relativamente comuns nesse período.
De acordo com estudo realizado em 2010, os principais motivos de abandono incluem ninhadas inesperadas, mudança de endereço, fatores econômicos, perda de interesse pelo animal e comportamento problemático do pet. E dentre os motivos menos frequentes estão alergias, nascimento de um bebê e internamento ou morte do tutor.
Muitos casos poderiam ser evitados tomando-se alguns cuidados na hora de adotar um animal. É importante que a decisão seja tomada em conjunto por toda a família e que vocês façam uma pesquisa sobre a espécie e raça que mais se adequa ao estilo de vida que levam. Considere ir a uma clínica e conversar com o veterinário para que ele te oriente sobre o tempo médio de vida, o tamanho do animal, os seus costumes e personalidade. Lembre que no caso dos cães existe a necessidade de levá-los passear para gastar a energia e evitar que ela seja gasta nos seus móveis. Eduque seu animal, é como uma criança, precisa aprender o que pode e não pode fazer. Cuidados com saúde, evolvendo consultas veterinárias e vacinas são necessários! Castre para evitar crias indesejadas. Coloque na conta também a alimentação e o hotelzinho que ele ficará enquanto você viaja nas férias. Animais precisam de carinho e atenção, se você não está disposto a isso, não adote.
Abandono e maus-tratos a animais é crime: Fique por dentro da Lei
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira e o Art. 164 do Código Penal do Decreto de Lei 2848/40, prevê o crime de abandono de animais, DENUNCIE.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos (animais silvestres possuem também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA), como abandono, animais que vivem presos em correntes muito curtas, falta de higiene, rinhas, entre outros, não pense duas vezes, denuncie. Vá à delegacia de polícia mais próxima para registro de Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, abandono e maus tratos a animais é CRIME.
É importante levar com você uma cópia do número da Lei 9.605/98 e do Art. 32 (veja no fim do post) porque pode acontecer das autoridades policiais não terem conhecimento dessa lei. Caso autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência por qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. Faça valer seus direitos e o direito daqueles que não podem falar por si e sofrem em silêncio!
Não tenha medo de denunciar, seu nome não constará como autor do processo judicial que pode vir a ser aberto a pedido do delegado. De acordo com o Decreto 24.645/34 em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°) os “animais existente no país são tutelados pelo Estado” e “serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Ou seja, quem abre o processo judicial não é você e sim o Estado.

Jardim Animal

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